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Dia Nacional do Idoso

publicada em 01/10/2014

Dia Nacional do Idoso
Hoje é comemorado o Dia Nacional do Idoso.
Aproveitamos para mostrar que o idoso tem seus direitos e temos que protegê-los.

A Constituição e a Política Nacional do Idoso – Lei 8.842/94 - determinam regras e punições para proteger o idoso.

São crimes e sujeitos a punição:
Negligência, desrespeito, discriminação, atos de violência, agressões verbais e recusa em dar alimentação e assistência médica, assim como impedir a pessoa de sair de casa ou mantê-la em local escuro e sem higiene.

Ameaças de punição e abandono.
Apropriação de rendimentos e propriedades sem autorização.
Viver preferencialmente com a família e ser amparado por ela na velhice, carência ou doença.
União, Estado e Municípios providenciarão asilo ao maior de 60 anos sem família, ou com família sem condições de sustentá-lo, caso necessite de cuidados permanentes deve ser atendido em hospital.

Receber assistência integral à saúde, incluindo remédios, próteses e órteses (cadeira de rodas, óculos, aparelho auditivo etc), pela rede pública.
Preferência no atendimento em órgãos públicos e particulares.

Direito nos planos de saúde
A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano.
A partir dos 60 anos qualquer aumento da mensalidade deverá ser autorizado pelo
O associado há mais de 10 anos no mesmo plano, não terá aumento de mensalidade por faixa etária ao completar 60 anos.

A QUEM RECORRER:
DISQUE 100 (DENÚNCIAS)
CMDI (Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos): (22) 2623-6497
DISQUE SAÚDE: 0800-611997
DELEGACIA DE POLÍCIA: 190

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