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Notícias

Decreto mantém funcionamento de estabelecimentos com 50% da capacidade em Búzios, no RJ

publicada em 11/12/2020

Documento foi publicado nesta quinta-feira (10) e determina também outras medidas para o combate à Covid-19.

Um novo decreto publicado nesta quinta-feira (10) em Búzios, na Região dos Lagos do Rio, mantém o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia, limitados a 50% da sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos deverão adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária, lembrando a obrigatoriedade do uso de máscara por colaboradores e clientes, e funcionar com equipe reduzida, dando preferência aos funcionários residentes na cidade, a fim de diminuir o trânsito intermunicipal.

Os estabelecimentos que disponibilizam mesas, incluindo os de beira de praia, deverão manter a taxa de ocupação máxima reduzida em 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e guarda-sóis disponibilizados aos clientes.

Hotéis, Pousadas e outros meios de hospedagem também passam a funcionar com 50% da sua taxa de ocupação nos dias úteis, e 70% aos sábados, domingos e feriados, devendo adotar as medidas de higiene, conforme orientação da Vigilância Sanitária.

Os empregados que integram o grupo de risco, assim como os que apresentem febre, cefaléia e os sintomas respiratórios devem ser dispensados de suas atividades laborais.

Igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar e devem seguir a ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Também estão autorizadas a prática, o funcionamento e a abertura dos campos de futebol, quadras poliesportivas e similares, bem como estão liberados os acessos para permanência e uso em geral de todas as praias.

Atividades aquáticas
Escunas, catamarãs, táxis aquáticos e demais embarcações de passeio estão autorizados a carregar passageiros, limitados a 50% da sua lotação, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.

Todos os embarcados, turistas e tripulantes, deverão usar máscara de proteção facial, e guardar o distanciamento mínimo de 1,50m ao embarcar, sentar ou transitar dentro da embarcação. Ficam proibidas as festas, shows e eventos dentro dos barcos.

As embarcações que não cumprirem com as normas estipuladas terão suas licenças de funcionamento suspensas por até 30 dias.

Transporte público coletivo
Veículos das cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, deverão reduzir em 50% o funcionamento da frota, e operar com capacidade máxima de 50% de sua lotação, com janelas abertas, disponibilizando álcool 70% e lenço de papel descartável.

Festas, Shows e Eventos
Está permitida a realização de festas, shows e eventos, desde que respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50% do local. Não será autorizado o funcionamento de áreas e espaços de dança, as janelas deverão permanecer abertas, e deverá ser disponibilizado álcool 70%, máscaras descartáveis e lenços de papel para clientes e funcionários. O local terá que dispor de mesas e cadeiras para a totalidade dos clientes.

Fonte: g1.globo.com

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